Conta de investimento previdenciária

O noticiário de hoje me fez lembrar um antigo sonho: finalmente implantar no Brasil o conceito das individual retirement accounts, ou seja, contas de previdência pessoais, administradas pessoalmente.

A ideia é bem simples. A criação das “contas de investimento previdenciárias”, com características especiais, para incentivar a poupança e o investimento direto.

Essas novas contas poderiam ser abertas em bancos e corretoras, sendo de dois tipos diferentes:

Nas contas tipo 1 (CIP1) os depósitos e saques seguem as mesmas regras de isenção e tributação de previdência privada. Ou seja, depósitos aqui diminuiriam o seu Imposto de Renda anual, até certo limite. A vantagem seria fugir das taxas de administração, taxas de carregamento e taxas de administração das previdências privadas. Você mesmo escolhe os investimentos, você mesmo investe diretamente, reduzindo custos.

Nas contas tipo 2 (CIP2) os depósitos não geram isenção, e saques são isentos até o limite valor depositado. Assim só rendimentos e ganhos capital seriam tributados, no saque. A vantagem aqui é postergar e diminuir o Imposto de Renda, que seria cobrado na fonte de forma simplificada, numa tabela regressiva.

Nas contas poderia-se investir em quaisquer ativos regulados pela CVM, como fundos de investimento, ações, FII, LCI, LCA, LIG, FIP, FIP-IE, etc). Isso contribuiria para o aumento da responsabilidade pessoal, mas também para o desenvolvimento do mercado de capitais e financiamento do desenvolvimento nacional.

Além do controle passar para o investidor final, a constituição das contas permitiria também facilitar algumas questões que afastam as pessoas da bolsa de valores e dos investimentos estruturados: o Imposto de Renda confuso e mensal. Ter a possibilidade de compensar o IR entre classes de ativos e, ao mesmo tempo, simplificar sua cobrança, ajudariam a atrair mais investidores, profissionalizando o mercado.

E aí? Bora promover essa ideia?